Código de Processo Civil

Art. 970

relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 970 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 969
próximo →
Art. 971

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.