Código de Processo Civil

Art. 998

recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 998 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 997
próximo →
Art. 999

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.