Código de Processo Penal

Art. 14

A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 14 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 239
próximo →
Art. 23

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.