Código de Processo Penal

Art. 141

arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 141 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 140
próximo →
Art. 143

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.