Código de Processo Penal

Art. 151

Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 151 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 150
próximo →
Art. 152

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.