Código de Processo Penal

Art. 182

juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 182 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 181
próximo →
Art. 183

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.