Código de Processo Penal

Art. 184

Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 184 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 183
próximo →
Art. 185

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.