Código de Processo Penal

Art. 218

Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 218 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 216
próximo →
Art. 219

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.