Código de Processo Penal

Art. 266

A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 266 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 265
próximo →
Art. 267

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.