Código de Processo Penal

Art. 278

No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 278 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 277
próximo →
Art. 279

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.