Código de Processo Penal

Art. 366

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 366 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 365
próximo →
Art. 367

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.