Código de Processo Penal

Art. 376

A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 376 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 375
próximo →
Art. 377

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.