Código de Processo Penal

Art. 518

Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 518 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 517
próximo →
Art. 519

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.