Código de Processo Penal

Art. 608

(Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 608 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 607
próximo →
Art. 609

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.