Código de Processo Penal

Art. 626

Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 626 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 625
próximo →
Art. 627

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.