Código de Processo Penal

Art. 686

A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser. Parágrafo único. Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 686 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 685
próximo →
Art. 687

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.