Código de Processo Penal

Art. 705

Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer à audiência a que se refere o art. 703, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 705 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 704
próximo →
Art. 706

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.