Código de Processo Penal

Art. 783

As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 783 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 782
próximo →
Art. 784

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.