Código de Processo Penal

Art. 790

interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil. LIVRO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 790 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 789
próximo →
Art. 791

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.