Código de Processo Penal

Art. 801

Findos os respectivos prazos, os juízes e os órgãos do Ministério Público, responsáveis pelo retardamento, perderão tantos dias de vencimentos quantos forem os excedidos. Na contagem do tempo de serviço, para o efeito de promoção e aposentadoria, a perda será do dobro dos dias excedidos.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 801 da Código de Processo Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 800
próximo →
Art. 802

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.