Código de Trânsito Brasileiro

Art. 104

; XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136: Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência) Penalidade – multa (cinco vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência) Medida administrativa – remoção do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência) XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código; XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - média; Penalidade - multa. XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) XXIV- (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 1o Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 104 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 103
próximo →
Art. 105

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.