Código de Trânsito Brasileiro

Art. 138

condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 138 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 137
próximo →
Art. 139

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.