Código de Trânsito Brasileiro

Art. 162

Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) IV - (VETADO) V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Incluído dad
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 162 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 161
próximo →
Art. 163

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.