Código de Trânsito Brasileiro

Art. 234

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 234 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 233
próximo →
Art. 235

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.