Código de Trânsito Brasileiro

Art. 248

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção para o transbordo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 248 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 247
próximo →
Art. 249

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.