Código de Trânsito Brasileiro

Art. 259

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos. § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do
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