Código de Trânsito Brasileiro

Art. 273

recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 273 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 272
próximo →
Art. 274

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.