Código de Trânsito Brasileiro

Art. 311

Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 311 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 310
próximo →
Art. 312

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.