Código de Trânsito Brasileiro

Art. 41

condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 41 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 40
próximo →
Art. 42

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.