Código de Trânsito Brasileiro

Art. 45

Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 45 da Código de Trânsito Brasileiro se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 44
próximo →
Art. 46

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.