Código Tributário Nacional

Art. 4

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 4 da Código Tributário Nacional se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 5
próximo →
Art. 7

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.