Constituição Federal

Art. 112

As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022) I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016) II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
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