Constituição Federal

Art. 124

A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o
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