Constituição Federal

Art. 147

Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 147 da Constituição Federal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 239
próximo →
Art. 148

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.