Constituição Federal

Art. 179

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 179 da Constituição Federal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 178
próximo →
Art. 180

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.