Constituição Federal

Art. 224

Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 224 da Constituição Federal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 223
próximo →
Art. 225

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.