Constituição Federal

Art. 248

s benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 248 da Constituição Federal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 247
próximo →
Art. 249

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.