Constituição Federal

Art. 67

A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 67 da Constituição Federal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 66
próximo →
Art. 68

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.