Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 103

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 103 da Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 102
próximo →
Art. 104

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.