Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 133

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 133 da Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 132
próximo →
Art. 134

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.