Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 146

A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 146 da Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 145
próximo →
Art. 147

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.