Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 2

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 2 da Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 1
próximo →
Art. 3

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.