Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 58

No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)
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