Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 84

Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 84 da Estatuto da Criança e do Adolescente se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 83
próximo →
Art. 85

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.