Juizados Especiais Cíveis

Art. 15

s pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 15 da Juizados Especiais Cíveis se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 14
próximo →
Art. 16

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.