Juizados Especiais Cíveis

Art. 23

Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença. Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
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