Juizados Especiais Cíveis

Art. 75

Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 75 da Juizados Especiais Cíveis se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 74
próximo →
Art. 76

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.