Lei do Inquilinato

Art. 16

sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 16 da Lei do Inquilinato se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 15
próximo →
Art. 17

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.