Lei do Inquilinato

Art. 29

correndo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 29 da Lei do Inquilinato se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 28
próximo →
Art. 30

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.