Lei do Inquilinato

Art. 66

Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 66 da Lei do Inquilinato se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 65
próximo →
Art. 67

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.